Um candidato fez concurso para a prefeitura de Cidade Ocidental – GO, cargo agente administrativo, figurando dentro do número de vagas ofertadas. Entretanto, passado o prazo de validade do certame, este não foi convocado. Irresignado, promoveu Mandado de Segurança, sendo representado pelo advogado André Ferraz, do escritório Ferraz Advocacia Especializada.
Na petição, demonstrou-se claramente o direito do candidato, eis que foi aprovado no número de vagas do certame. Além disso, juntou-se comprovantes de que vários terceirizados, contratados sem concurso público, estavam ocupando cargos na prefeitura de maneira ilegal, burlando os candidatos que fizeram concurso público.
Após a oitiva do Ministério Público, o Juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Cidade Ocidental – GO, atendeu o pedido. Na sentença, ficou ainda configurado que o município estava convocando funcionários terceirizados, em desacordo com o edital que regia o concurso público. Citando julgado do STJ, o magistrado demonstrou que o impetrante possui direito subjetivo à nomeação.
Assim, foi dado o prazo de 120 dias para que o município convoque o Impetrante, independentemente do trânsito em julgado da ação, procedendo com a sua nomeação.
Processo referência: 5027250-89.2020.8.09.0164
Comments