Quando o indivíduo se aposenta ou passa para a reserva remunerada, costuma ir sacar o saldo disponível no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). No entanto, acaba por se deparar com uma desagradável surpresa: o valor depositado é irrisório. Diante disso, a seguinte pergunta é comum: é possível uma ação judicial?
Afinal: para que serve o PASEP?
O PASEP foi criado pela Lei Complementar nº 8/1970. Em seguida, ele foi unificado com o Programa de Integração Social (PIS), através da Lei Complementar nº 26/1995. O PASEP serve para os servidores públicos e militares, enquanto o PIS é destinado aos empregados da iniciativa privada.
Originalmente, o PASEP tinha o objetivo de permitir aos Servidores Públicos e Militares a participação nas receitas da União. Assim, todos os meses a União, Estados, Municípios e DF deveriam depositar um percentual na conta do correntista no Banco do Brasil.
Quem era responsável por administrar o PASEP?
Nos termos da Lei Complementar nº 8/1970, a responsabilidade na administração era do Banco do Brasil. Assim, caberia a este banco administrar o fundo, aplicando as correções devidas.
Quem tem direito a mover uma ação do PASEP?
Após a Constituição de 88, o objetivo do PIS/PASEP mudou. Este começou a fazer parte do Fundo e Amparo ao Trabalhador – FAT, visando o pagamento de benefícios como o seguro desemprego e abono salarial. Não mais serviriam para compor uma futura receita do servidor.
Então, terá direito a mover a ação, aqueles servidores públicos ou militares que ingressaram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988, com registro no PASEP, e que não tiveram as correções devidas. Além disso, não pode ter sacado o PASEP há mais de 5 anos, pois senão a ação estará prescrita.
Contra quem devo mover a ação?
Tudo vai depender do caso concreto. Temos aqui dois personagens envolvidos: a União, estado, DF ou Município de um lado e o Banco do Brasil de outro.
Assim, deve-se responder: a União fez os depósitos devidos? Caso positivo, apenas o Banco do Brasil irá fazer parte do processo.
Quanto posso pedir de reparação?
Além do valor com as correções devidas, o servidor poderá pedir indenização por danos morais, porque houve um dano existencial e a sua legítima expectativa.
O valor da correção deverá ser visto em parecer contábil, onde um profissional competente irá calcular a variação devida no período, com os respectivos juros e correção.
Quais os documentos necessários?
Para que se possa saber o valor exato, serão necessários:
- Antes de 1999: microfilmagem do extrato do PASEP
- Depois de 1999: extratos do PASEP
Essa documentação poderá ser obtida junto ao Banco do Brasil
Há decisões concedendo a correção?
Diversos tribunais do país têm concedido a correção. A título de exemplo:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DEPÓSITOS PASEP. MILITAR. TRANSFERÊNCIA À RESERVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES FIXADOS PELO CONSELHO DO FUNDO PIS/PASEP. COMPETÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A. PARA APLICAR O CRÉDITO NA CONTA INDIVIDUAL DO BENEFICIÁRIO.
Consoante entendimento sufragado pelo c. STJ, o prazo prescricional de pretensão para reaver diferenças decorrentes de atualização monetária dos depósitos de PIS/PASEP é de cinco anos, contados a partir da última parcela a ser reajustada. Segundo dispõe a Súmula 42 do c. STJ, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
O cerne dos autos reside na alegação de má gestão da entidade bancária na administração dos recursos advindos do PASEP, bem assim, aplicação dos rendimentos devidos. Logo, o Banco do Brasil S.A. é parte legítima no feito.
Depreende-se da legislação de regência sobre o tema (LC nº 08/1970; Decreto nº 4.751/2003; Lei nº 9.365/1996), que as atualizações monetárias são realizadas a cada ano mediante as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Fundo PIS-PASEP, sendo de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários do PASEP, as parcelas e benefícios decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional. Com efeito, in casu, estando clarificada a inaplicabilidade da correção monetária, sem que a instituição financeira tenha se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a restituição dos valores devidos é medida que se impõe.
(TJ-DF 07308993820188070001 DF 0730899-38.2018.8.07.0001, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 10/04/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifamos.
No caso concreto, o Banco do Brasil pagou R$ 134.020,62 (centro e trinta e quatro mil e vinte reais e sessenta e dois centavos) relativos à condenação.
O que devo fazer?
Caso se enquadre nos requisitos acima, busque um advogado de sua confiança, com experiência na matéria, para requerer o justo pagamento.
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