Câmera corporal na PMDF: quando doze segundos de vídeo viram processo

As câmeras corporais já estão em teste na PMDF. Antes que virem rotina, vale saber o que a gravação pode fazer por você e contra você.

Pense na seguinte situação hipotética. A ocorrência foi numa sexta-feira, perto da meia-noite. Abordagem tensa, um sujeito alterado, empurra-empurra, imobilização rápida. O soldado voltou para a viatura certo de que tinha feito o trabalho direito.
Três semanas depois, chegou a notificação. Na sala, mostraram a ele doze segundos de vídeo: o momento em que ele segura o homem contra o capô. Os dois minutos anteriores não estavam na tela.
Essa cena está mais perto do que parece. Desde o início de outubro, a PMDF testa câmeras corporais nos uniformes e câmeras nas viaturas, e anunciou o uso dos equipamentos no segundo turno das eleições, em 25 de outubro. As diretrizes nacionais do Ministério da Justiça (Portaria nº 648/2024) indicam como preferência a gravação ininterrupta, que registra o turno inteiro.
A câmera tem dois lados. Pode ser a melhor testemunha que o policial já teve, e pode virar a peça central de um processo disciplinar ou criminal. O lado que prevalece depende muito do que o policial faz depois que a ocorrência termina. Três erros pesam mais.
Erro 1: aceitar o recorte como se fosse a ocorrência inteira
Volte ao soldado da abertura. Os doze segundos mostram força. Os dois minutos anteriores talvez mostrassem a resistência, a ameaça, a ordem ignorada três vezes. Sem esse trecho, a versão de quem acusa fica de pé sozinha.
No processo administrativo, a Constituição garante contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV). Na prática, isso inclui conhecer a prova usada contra você e poder contestá-la. Se a acusação se apoia num vídeo, a defesa pode pedir a íntegra da gravação daquele período, com o antes e o depois do trecho escolhido.
No inquérito policial militar, a Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao advogado acesso amplo às provas já documentadas que digam respeito à defesa.
O pedido tem que ser feito, por escrito, e cedo. Quem não pede costuma ficar com o que mostraram.
Erro 2: deixar sumir a imagem que protege você
A mesma câmera que grava um excesso também grava a agressão sofrida, o xingamento, a faca que apareceu na mão do abordado. Só que os sistemas de câmera trabalham com prazo de armazenamento, e ninguém guarda o vídeo de uma ocorrência só porque ela foi difícil.
Se a ocorrência foi complicada, anote data, horário aproximado, local, viatura e quem estava na guarnição. Ao primeiro sinal de reclamação, apuração ou processo, o pedido formal de preservação das imagens precisa sair logo.
Vídeo que ninguém pediu pode não existir quando você mais precisar dele.
Erro 3: ir sozinho achando que é só explicar
Muito policial vai ao primeiro depoimento como quem vai a uma conversa. Conta a versão de memória, semanas depois, sem ter visto o vídeo. Cada diferença entre a fala e a imagem vira contradição registrada.
O STF entende que a falta de advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante 5). Ou seja, ninguém é obrigado a providenciar defesa técnica para você. Se você não levar, o processo anda do mesmo jeito.
E o custo pode ser alto. Uma apuração disciplinar pode terminar em punição que pesa na ficha e atrasa a promoção. Nos casos mais graves, leva a Conselho de Disciplina ou de Justificação, que discute a permanência do policial na corporação.
Antes da próxima convocação
Se você recebeu notificação, foi chamado para depor ou sabe que uma ocorrência sua pode virar apuração, o primeiro passo é pequeno. Anote tudo o que lembra enquanto a memória está fresca:
data, hora e local da ocorrência;
viatura e integrantes da guarnição;
testemunhas;
cópia de qualquer documento que receber.
Com isso em mãos, procure um advogado que atue com direito militar e processo disciplinar antes de prestar depoimento. Em uma conversa dá para saber se há prova a pedir, o que precisa ser preservado e qual prazo está correndo.




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