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  • Foto do escritorAndré Ferraz

Candidato reprovado na discursiva da UnDF consegue liminar para continuar no concurso


Um candidato para o cargo de Professor da Universidade do Distrito Federal, conseguiu liminar para que possa continuar nas demais fases do certame. A decisão foi do juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF.




Entenda o caso


A controvérsia reside na polêmica figura do terceiro avaliador. Nos termos do item 12.1.1 do edital de abertura, a prova somente comportaria uma terceira avaliação "caso as correções divirjam em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da nota máxima da questão".


Ocorre que a média aritmética dos dois primeiros corretores não apresentou divergência no patamar citado no edital, ou seja, não deveria ser convocado um terceiro. Em um primeiro momento, a banca obedeceu o comando, sendo que a nota do candidato possibilitava a sua aprovação. Entretanto, em um novo edital, esta simplesmente modificou a nota, ignorando a menção atribuída pelo primeiro corretor e fazendo uma nova média aritmética entre as duas últimas, eliminando o candidato do concurso.


Irresignado, o candidato interpôs recurso administrativo, que sequer foi respondido. A banca se limitou a publicar a nota final da prova discursiva, sem qualquer explicação adicional.


Dessa forma, o candidato buscou a guarida do Judiciário, sendo defendido pelo advogado André Ferraz, do escritório Ferraz Advocacia. O Magistrado concedeu a medida liminar, por entender que a convocação do terceiro avaliador constituiu medida ilegal. Nos termos do julgado:


Trata-se de expediente que, aparentemente, está em desarmonia com o Edital do certame; violando, por via reflexa, os princípios da legalidade, da igualdade e do concurso público (arts. 5º, caput, e 37, caput e incisos I e II, todos da Constituição Federal de 1988).

Assim, o candidato prosseguirá nas demais fases do certame, sendo reclassificado conforme a nota originária. Da decisão ainda cabe recurso.


Processo referência: 0700216-88.2023.8.07.0018

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