top of page

Foi para a reserva pela idade antes de abril de 2026? Seu caso pode ser revisto

Foto do escritor: André Ferraz
André Ferraz
há 3 horas
2 min de leitura

A Lei 15.395/2026 elevou as idades-limite do Estatuto da PMDF. Para quem foi transferido antes, a Justiça ainda discute se o novo limite já valia.

Ampulheta de latão e quepe de oficial sobre mesa de escritório, ilustrando a idade-limite para a reserva na PMDF

Janeiro de 2026. Um tenente do quadro administrativo abre o Diário Oficial e encontra o próprio nome numa portaria: transferido de ofício para a reserva remunerada, por ter atingido a idade-limite. Faltavam poucos meses para ele completar trinta anos de serviço.

Esses poucos meses pesam. Trinta anos fecham o terceiro decênio, e cada decênio dá ao policial militar seis meses de licença especial. Se ela não foi gozada, é convertida em dinheiro quando ele passa para a inatividade. Com a portaria, a terceira licença ficou pelo caminho.

Três meses depois, em abril, a Lei 15.395/2026 elevou as idades-limite do Estatuto da PMDF. Para Segundo-Tenente do QOPMA, o limite passou a ser 63 anos.

Daí a pergunta que muitos colegas estão fazendo: quem saiu pela regra antiga perdeu de vez?

A discussão começou em 2019

A Lei 13.954/2019 alterou o Decreto-Lei 667/69, que traz as normas gerais das polícias militares. Desde então, a idade-limite dos militares dos estados e do DF deve respeitar, como mínimo, a idade fixada para as Forças Armadas no posto correspondente.

Parte da Justiça entende que os limites menores do Estatuto da PMDF perderam validade já em 2019, porque quem legisla sobre a PMDF é a própria União. Outra parte entende que o novo piso só passou a valer quando o Estatuto foi alterado, em abril de 2026.

O que os juízes vêm decidindo

Há decisões nos dois sentidos, inclusive sobre a mesma portaria de janeiro.

Num processo, o militar teve a transferência anulada, voltou à ativa e conseguiu que o período em que ficou afastado fosse contado como tempo de serviço. Esse último ponto é o que salva o decênio. Noutro, com a mesma tese, o pedido foi negado, sob o argumento de que a portaria seguiu a lei em vigor no dia em que foi publicada.

A tese é séria, mas não há resultado garantido. A forma como o pedido é montado faz parte do resultado.

O tempo fora é o ponto mais sensível

Sem decisão que reconheça o período afastado como serviço ativo, esse tempo não conta. E o TJDFT tem negado o pagamento de licença especial proporcional a quem não completou o decênio.

Na prática, quem saiu a meses dos trinta anos pode perder seis meses de remuneração, além de promoções e da posição no almanaque.

E quem ainda está na ativa

Para quem se aproxima do limite antigo, a regra agora está escrita no próprio Estatuto. Se chegar uma portaria baseada na idade antiga, é melhor agir antes que ela produza efeitos.

A lei nova não obriga ninguém a ficar. A reserva a pedido continua disponível para quem cumpre os requisitos.

Por onde começar

Se você está nessa situação, ou conhece alguém que está, o primeiro passo é pequeno. Reúna:

  • a portaria e o DODF da transferência;

  • o número do processo SEI;

  • a data de inclusão na corporação;

  • os contracheques de antes e de depois da reserva.


Com isso em mãos, procure um advogado que atue com direito militar. Em uma conversa dá para saber se há caso, qual o tamanho dele e quanto tempo ainda resta para agir.

 
 
 

Comentários


CONTATO:

  • Instagram
  • Whatsapp

(61)98574-1234

bottom of page