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A nova lei deixou o PM ficar mais tempo na ativa. E quem quer ir embora?

Foto do escritor: André Ferraz
André Ferraz
há 8 horas
2 min de leitura

O que a Lei 15.395/2026 mudou na reserva da PMDF, e o que continua igual.

Quepe de policial militar sobre mesa com documentos e ampulheta, ilustrando a reserva remunerada na PMDF

O subtenente estava a poucos meses de sair tenente. Fez aniversário, bateu a idade-limite e foi para a reserva compulsória. A promoção ficou para trás.

A Lei 15.395, de abril de 2026, aumentou a idade-limite na PMDF para evitar casos assim.

O que mudou: dá para ficar mais tempo

A idade-limite é a idade em que o PM sai da ativa de forma obrigatória. Na maioria dos postos, ela subiu 5 anos:

  • Coronel: 67 anos (antes, 62)

  • Tenente-coronel: 64 (antes, 59)

  • Major e capitão: 60 (antes, 55)

  • Tenentes: 56 (antes, 51)

  • Subtenente: 64 (antes, 59)

  • 1º Sargento: 63 (antes, 58)

  • 2º Sargento: 62 (antes, 57)

  • 3º Sargento: 61 (antes, 56)

  • Cabo: 54 (não mudou)

  • Soldado: 55 (antes, 54)

Isso mesmo: hoje o cabo sai mais cedo que o soldado.

O que não mudou: quando você pode sair

Ninguém é obrigado a ficar até essa idade. Para ir para a reserva a pedido com proventos integrais, a regra continua a de 2019: 35 anos de serviço, sendo 30 de atividade militar.

Quem já estava na corporação antes de 2020 tem uma regra de transição: 30 anos de serviço, mais 17% do tempo que faltava em dezembro de 2019. Se faltavam 10 anos, por exemplo, são 11 anos e 8 meses. A conta tem outros detalhes, como um tempo mínimo de atividade militar, e cada ficha dá um resultado diferente.

O dinheiro que fica para trás

O ponto que mais custa caro é este. Muitos policiais vão para a reserva sem ter tirado licença especial ou férias. Esse período pode virar dinheiro: a Justiça do DF já reconheceu o direito de o policial receber esses valores.

Esse pagamento quase nunca sai sozinho. E o prazo para cobrar corre a partir da data da reserva.

Antes de pedir a reserva

Tire sua ficha de tempo de serviço e veja se ficou alguma licença especial ou férias sem usufruir.

Com isso em mãos, procure um advogado especialista em direito militar. Em uma conversa dá para saber em que data você pode sair e se há valores a receber.

 
 
 

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