Sabe-se que recentemente, a Policia Militar deixou de efetivar a tão aguardada promoção do seu quadro funcional, supostamente seguindo uma recomendação do Ministério Público. Para averiguar a legalidade do ato, é fundamental saber alguns conceitos importantes.
A lei nº 12.086/2009 rege a situação dos policiais militares no Distrito Federal. Em seu art. 5º, define o que é promoção, franqueando a melhora do soldo e na graduação, com base no chamado interstício, que nos termos da própria lei, “é o tempo mínimo que cada policial militar deverá cumprir no posto ou graduação”.
O parágrafo segundo do art. 5º ainda estabelece que o interstício poderá ser reduzido em até 50%, sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição. Sabendo disso, seguem algumas perguntas:
1) Quem tem a autonomia para a redução do interstício? Nos termos do §3º do art. 5º, é de competência do Governador, por proposta do Comandante – Geral, no caso dos oficiais, bem como do próprio Comandante-Geral, por proposta do titular do órgão de gestão de pessoal, para a promoção dos Praças.
2) O Ministério Público tem autonomia para decidir critérios de promoção na PM? O texto legal é claro em atribuir ao Comando Geral propor a redução do interstício no caso dos oficiais, bem como efetivamente efetuar a promoção no caso dos praças. Trata-se, assim, de competência privativa, não podendo ser usurpada por outro órgão. O Ministério Público pode oferecer recomendações, sem qualquer caráter vinculante.
3) O Policial Militar tem o direito de ser promovido? O art. 50 da lei nº 7.289/1984 estabelece que a promoção é um direito do policial militar. Afinal, promover o engessamento funcional desqualifica o profissional, bem como deixa-o sem a necessária recomposição salarial.
4) A Polícia Militar atualmente tem condições de fazer as promoções? Quando se analisa o quadro funcional da PM, levando em consideração inclusive a projeção das aposentadorias, é possível verificar que há vagas suficientes para que se opere a promoção. Tal quadro agrava ainda mais a opção por seguir a recomendação do Ministério Público.
5) Já que a justificativa utilizada para a não promoção não é válida, qual a consequência? No Direito Administrativo, há a chamada teoria dos motivos determinantes. Em resumo, quando a administração utiliza uma justificativa para motivar um ato, uma eventual ilegalidade das razões utilizadas o contamina. Assim, se o motivo utilizado pela PM não é adequado, o ato que ordenou a não promoção deverá ser declarado ilegal.
Sabendo de tais conceitos, os que foram prejudicados poderão buscar um advogado especialista na área, para que possa promover ação judicial, visando a tão necessária promoção.
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